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15 de dezembro

Você conhece a Lei do Bem?

Aumentar a produtividade e a competitividade é um dos objetivos de muitas empresas. Por isso, apostar em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) é importante para criar produtos, serviços ou processos inovadores pode auxiliar em diminuição de custos e otimização dentro de sua empresa.

Buscando incentivar a inovação dentro das empresas, o Governo Federal criou em 2005 a Lei do Bem, que oferecem benefícios a organizações que desenvolvem inovações incrementais, visando ganho de qualidade ou produtividade em produtos ou serviços já existentes.

A legislação é regida pela Lei 11.196/05 (link), que oferece redução direta no pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da redução de 50% no IPI para compra de máquinas e equipamentos destinados à área de P&D, entre outros benefícios.

Para se enquadrar no incentivo fiscal da Lei do Bem, a empresa não precisa desenvolver projetos disruptivos, com novos modelos de negócio, mas pode apresentar processos inovadores, melhorando e apresentando novas funcionalidades ou características para produtos e serviços já existentes dentro de seu modelo de negócio atual.
Além dos requisitos formais e da apresentação do projeto de P&D as empresas interessadas em usufruir dos benefícios oferecidos pela Lei do Bem deverão se enquadrar nos seguintes quesitos: estar no regime de Lucro Real; comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União; e ter lucro fiscal no ano base.

Os investimentos devem ser efetivamente aplicados em projetos enquadrados no rol de atividades classificadas como de inovação tecnológica e deverão ter uma interligação entre a Ciência e Tecnologia e Receita Federal, para que haja a comprovação da aplicação desses recursos nos setores que são incentivados. Você tem dúvidas de como se beneficiar com a Lei do Bem? Procure o seu contador, que pode lhe ajudar.

A Softbyte também pode auxiliar a sua empresa. Através de consultoria específica e pelo desenvolvimento de Softwares especiais através da sua Fábrica de Softwares, podemos participar efetivamente no desenvolvimento de projetos de inovação.  Entre em contato conosco pelo e-mail: softbyte@softbyte.com.br.

Quais são os benefícios da Lei do Bem?

O incentivo fiscal da Lei do Bem é um importante aliado para as empresas que investem em inovação. Os principais benefícios são:
– Depreciação e amortização acelerada desses bens;
– Dedução de 50% no IPI para a compra de máquinas e equipamentos destinados à área de P&D;
– Alíquota IR+CSLL de 20,4% à 27,20%;
– Chancela do Governo Brasileiro de empresa inovadora.

Quais são os critérios para a utilização?

O principal objetivo da Lei do Bem é estimular a inovação tecnológica nas empresas, sendo toda e qualquer organização apta a participar atendendo alguns pré-requisitos básicos:
– Empresas em regime no Lucro Real,
– Empresas com Lucro Fiscal,
– Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN),
– Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.

Autor: Softbyte SIstemas de Gestão Empresarial

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