Está em
vigor desde janeiro deste ano, a obrigatoriedade de informar ao Fisco as
movimentações de entradas e saídas, produção, bem como as quantidades
referentes aos estoques de mercadorias da empresa. O denominado Bloco K é uma
das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI, que se constitui
no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Para fins do
Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecimento industrial é
aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização,
segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos
resultantes sejam tributados por esses mesmos impostos, mesmo que com alíquota
zero ou isento.
De acordo
com o Governo Federal, as informações requeridas são:
a)
Quantidade produzida;
b)
Quantidade de materiais consumida;
c)
Quantidade produzida em terceiros;
d)
Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
e)
Movimentação interna de estoque que não estejam diretamente ligadas à
produção;
f) Posição
de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias-primas,
separando:
- Materiais
de propriedade da empresa e em seu poder;
- Materiais
de propriedade da empresa e em poder de terceiros; - Materiais de propriedade
de terceiros em poder da empresa;
- A lista de
materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em
terceiros.
Sua empresa
não pode parar por questões burocráticas
A lista de informações solicitadas
assusta. Porém, não é preciso parar a produção ou desestabilizar o dia a dia da
empresa em busca desses dados. Através de softwares inteligentes, esse tipo de
informação é monitorado e gerado no processo fabril, ou seja, enquanto você
está movimentando a sua empresa e preocupado com a sua produção, o sistema faz
o controle automaticamente.
Quer saber mais como os softwares podem
desburocratizar as questões de controle? Entre em contato conosco pelo
e-mail: softbyte@softbyte.com.br.
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