Foi publicada hoje no DOU a Portaria RFB nº
2860, de 2017, que dispensa o reconhecimento de firma e a
autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de
documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal,
diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e
jurídicas.
A
inovação possibilitará maior rapidez e simplificação na relação entre o
contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e
indiretos atribuídos o cidadão no processo de obtenção de serviços perante a
Receita Federal.
Com a
dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os documentos
originais de identificação dos intervenientes, permitindo o cotejamento das
assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos,
desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do
documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.
A medida
está fundamentada no Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que tem como pilar
o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento
prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios
do país.
A Receita
continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine
ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Esta nova
Portaria substitui a Portaria RFB nº 1880, de 24 de dezembro de 2013.
*Fonte: Receita Federal
Autor: Softbyte SIstemas de Gestão Empresarial
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