Uma nova regra do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
(MDF-e) determina sua emissão em transporte de cargas também entre os
municípios. Antes ele era exigido para os carregamentos interestaduais. O Rio
Grande do Sul já adotou a determinação e a Secretaria Estadual da Fazenda
fiscaliza a aplicação manifesto.
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de
serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte
ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em
veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador
autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
Este manifesto deverá acompanhar a mercadoria junto com os
documentos fiscais para o acompanhamento dos fiscais em abordagens rodoviárias
ou em qualquer outro modal de transporte.
Lembramos que os nossos sistemas já estão preparados para a
emissão e controle deste novo documento. Se você tem interesse em utilizar este
documento ou quer saber mais sobre o mesmo, entre em contato conosco.
Autor: Softbyte
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