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10 de março

MDF-e também é exigido para transporte de cargas intermunicipais

Uma nova regra do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) determina sua emissão em transporte de cargas também entre os municípios. Antes ele era exigido para os carregamentos interestaduais. O Rio Grande do Sul já adotou a determinação e a Secretaria Estadual da Fazenda fiscaliza a aplicação manifesto.

 

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

 

Este manifesto deverá acompanhar a mercadoria junto com os documentos fiscais para o acompanhamento dos fiscais em abordagens rodoviárias ou em qualquer outro modal de transporte.

 

Lembramos que os nossos sistemas já estão preparados para a emissão e controle deste novo documento. Se você tem interesse em utilizar este documento ou quer saber mais sobre o mesmo, entre em contato conosco.

Autor: Softbyte

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