O prazo para adesão ao
Programa de Recuparação Fiscal (Refis) foi novamente prorrogado, desta vez,
para o dia 29 de setembro. A Medida Provisória foi editada pelo presidente em
exercício, Rodrigo Maia.
Como a Câmara de Deputados
ainda está discutindo a proposta – que deve ser votada nas próximas semanas – a
Medida Provisória teve que ser editada, já que o prazo para adesão terminava no
dia 31 de agosto.
A matéria tem sido alvo de
desentendimentos entre a equipe econômica do governo e a base aliada. Isso
porque o texto enviado pelo Planalto ao Congresso Nacional não concede desconto
no valor dos juros e das multas. O relator da MP alterou a proposta e incluiu
no texto, aprovado pela comissão especial, desconto nas multas e nos juros das
dívidas parceladas; o fim de restrições ao uso de créditos fiscais; o aval para
que empresas em recuperação judicial pudessem participar do programa; e a
ampliação do prazo máximo de parcelamento.
A equipe econômica não aprovou
as mudanças e argumentou que as modificações resultariam em queda na
arrecadação, passando de R$ 13 bilhões para menos de R$ 500 milhões.
Como aderir
Os contribuintes que aderirem
ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) no mês de setembro,
terão de pagar as prestações vencíveis no mês de agosto cumulativamente com a
prestação referente a setembro, conforme prevê a MP 798, publicada por
Rodrigo Maia.
Enquanto a dívida não for
consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o
valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo
número de prestações pretendidas.
Para aderir ao PERT clique aqui e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o
registro dessa adesão.
Autor: Softbyte SIstemas de Gestão Empresarial
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