Em 2017 as novas regras para o Imposto de Renda aumentam o percentual de pagamento do contribuinte sobre os ganhos de capital. As faixas de cobrança variam entre 15% e 22,5% de acordo com o rendimento patrimonial. Até essa nova regra o pagamento sobre ganhos de capital era indexado em 15%, ou seja, percentual único.
A nova cobrança atinge a venda de bens e direitos, em participações de sociedade por exemplo. Quem fatura até R$ 5 milhões terá de pagar 15%, valores acima disso e que atinjam os R$ 10 milhões já terão uma alíquota de 17,5%. O índice é progressivo ao ganho e pode chegar em 22,5%. As pessoas jurídicas que atuam pela sistemática do lucro presumido, real ou arbitrado não estão sujeitas às novas alíquotas. As mudanças também não se estendem aos ganhos em bolsas de valores, que já têm regras próprias.
Autor: Softbye
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