A Presidência da República sancionou, no dia 14 de agosto, a Lei 13.709/2018. a chamada lei Geral de Proteção de Dados é um complemento ao Marco Civil da Internet, servindo para disciplinar o tratamento e uso de dados pessoais coletadas por empresas. A previsão para que a nova legislação entre em vigor é de um ano e meio.
Durante os próximos 18 meses, a maioria dos negócios – principalmente aqueles ligados ao tratamento de dados – terão que se adaptar às novas regras, prezando pelo consentimento do consumidor e garantindo a segurança das informações pessoais.
De acordo com a nova Lei, todas as pessoas e empresas que tratam e armazenam dados pessoais devem requerer o consentimento do usuário por meio de uma comunicação transparente, clara e objetiva, informando quais dados serão utilizados e qual a finalidade.
Na prática, o usuário poderá saber como empresas públicas e privadas tratam os dados pessoais, ou seja, como e porque coletam, como armazenam, por quanto tempo guardam e com quem compartilham. O usuário também terá direito à revogação, à portabilidade e à retificação dos dados.
Além do consentimento, a legislação trata sobre o “interesse legítimo”, que trata sobre o motivo pelo qual as organizações coletam os dados. Essa regulação surge para evitar compartilhamentos de informações que não possuem segurança jurídica. A lei determina que as empresas devem coletar apenas os dados necessários aos serviços que prestam.
O cumprimento da legislação será fiscalizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, autarquia criada pela Lei, e pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O descumprimento das novas regras poderá acarretar em multa de até 2% do faturamento da empresa responsável.
Autor: Softbyte SIstemas de Gestão Empresarial
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