As empresas adeptas à Lei do Bem
têm até o dia 31 de julho para enviar o formulário para informações sobre as
atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação nas empresas
(FormP&D – Ano Base 2017). A declaração pode ser feita no site do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). O
preenchimento é necessário ara que as empresas recebam os incentivos fiscais
garantidos pela legislação.
A Lei, que existe desde 2005, oferece benefícios a
organizações que desenvolvem inovações incrementais, visando ganho de qualidade
ou produtividade em produtos ou serviços já existentes.
A legislação é regida pela Lei 11.196/05, que oferece
redução direta no pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da redução de 50% no IPI
para compra de máquinas e equipamentos destinados à área de P&D, entre
outros benefícios.
Para se enquadrar no incentivo fiscal da Lei do Bem, a
empresa não precisa desenvolver projetos disruptivos, com novos modelos de
negócio, mas pode apresentar processos inovadores, melhorando e apresentando
novas funcionalidades ou características para produtos e serviços já existentes
dentro de seu modelo de negócio atual.
Além dos requisitos formais e da apresentação do projeto de P&D as empresas
interessadas em usufruir dos benefícios oferecidos pela Lei do Bem deverão se
enquadrar nos seguintes quesitos: estar no regime de Lucro Real; comprovar
regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos
em Dívida Ativa da União; e ter lucro fiscal no ano base.
Quais são os benefícios da Lei do Bem?
O incentivo fiscal
da Lei do Bem é um importante aliado para as empresas que investem em inovação.
Os principais benefícios são:
– Depreciação e amortização acelerada desses bens;
– Dedução de 50% no IPI para a compra de máquinas e equipamentos destinados à
área de P&D;
– Alíquota IR+CSLL de 20,4% à 27,20%;
– Chancela do Governo Brasileiro de empresa inovadora.
Quais são os critérios para a utilização?
O principal
objetivo da Lei do Bem é estimular a inovação tecnológica nas empresas, sendo
toda e qualquer organização apta a participar atendendo alguns pré-requisitos
básicos:
– Empresas em regime no Lucro Real,
– Empresas com Lucro Fiscal,
– Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN),
– Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.
Autor: Softbyte SIstemas de Gestão Empresarial
Tags:
NotíciasProcura mais informações? Entre em contato pelo formulário abaixo!