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25 de julho

Empresas tem até o dia 31 para declarar investimentos realizados através da Lei do Bem

As empresas adeptas à Lei do Bem têm até o dia 31 de julho para enviar o formulário para informações sobre as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação nas empresas (FormP&D – Ano Base 2017). A declaração pode ser feita no site do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). O preenchimento é necessário ara que as empresas recebam os incentivos fiscais garantidos pela legislação.

A Lei, que existe desde 2005, oferece benefícios a organizações que desenvolvem inovações incrementais, visando ganho de qualidade ou produtividade em produtos ou serviços já existentes.

A legislação é regida pela Lei 11.196/05, que oferece redução direta no pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da redução de 50% no IPI para compra de máquinas e equipamentos destinados à área de P&D, entre outros benefícios.

Para se enquadrar no incentivo fiscal da Lei do Bem, a empresa não precisa desenvolver projetos disruptivos, com novos modelos de negócio, mas pode apresentar processos inovadores, melhorando e apresentando novas funcionalidades ou características para produtos e serviços já existentes dentro de seu modelo de negócio atual.
Além dos requisitos formais e da apresentação do projeto de P&D as empresas interessadas em usufruir dos benefícios oferecidos pela Lei do Bem deverão se enquadrar nos seguintes quesitos: estar no regime de Lucro Real; comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União; e ter lucro fiscal no ano base.

Quais são os benefícios da Lei do Bem?

O incentivo fiscal da Lei do Bem é um importante aliado para as empresas que investem em inovação. Os principais benefícios são:
– Depreciação e amortização acelerada desses bens;
– Dedução de 50% no IPI para a compra de máquinas e equipamentos destinados à área de P&D;
– Alíquota IR+CSLL de 20,4% à 27,20%;
– Chancela do Governo Brasileiro de empresa inovadora.


Quais são os critérios para a utilização?

O principal objetivo da Lei do Bem é estimular a inovação tecnológica nas empresas, sendo toda e qualquer organização apta a participar atendendo alguns pré-requisitos básicos:
– Empresas em regime no Lucro Real,
– Empresas com Lucro Fiscal,
– Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN),
– Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.

 

Autor: Softbyte SIstemas de Gestão Empresarial

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