O Conselho Nacional de Políticas
Fazendárias (Confaz) prorrogou para 2018 o início a obrigatoriedade de
validação do código de barras nas NF-e e NFC-e informado nos campos cEan e
cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (Númeração Global de Item Comercial).
As alterações - publicadas em
dezembro do ano passado e que passariam a valer em julho – tiveram o prazo
prorrogado por dificuldades operacionais que impediram a integração do Cadastro
Centralizado de GTIN com ambientes de autorizações de NF-e das Secretarias de
Fazenda.
Com a prorrogação, publicada no
Diário Oficial da União no dia 11 de setembro, o Confaz estipulou um novo
calendário de datas para a obrigatoriedade de alguns campos.
Confira o novo calendário:
I - grupo CNAE 324, a partir de 1º de janeiro
de 2018;
II - grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1º de
fevereiro de 2018;
III - grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1º de
março de 2018;
IV - grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1º de
abril de 2018;
V - grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1º de
maio de 2018;
VI - grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1º de
junho de 2018;
VII - grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1º de
julho de 2018;
VIII - grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1º de
agosto de 2018;
IX - grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1º de
setembro de 2018;
X - grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1º de
outubro de 2018;
XI - grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1º de
novembro de 2018;
XII - demais grupos de CNAEs, a partir de 1º de
dezembro de 2018.”.
O que é o GTIN
O Número Global do Item Comercial – o GTIN – é uma chave com números atribuídos para identificação de item comercial ou serviço que precisa ser precificado, encomendado ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.
Com objetivo de aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a coleta de dados da nota fiscal eletrônica, as Secretarias de Fazenda dos Estados começaram a aplicar regras informatizadas para apuração de impostos, como validação e cruzamento de dados das Notas Fiscais – como o CNPJ do destinatário da nota e NCM.
Em breve, as Secretarias da Fazenda passarão a
validar também os campos (já obrigatórios desde 2011), cEAN e cEANTrib, que
contém o GTIN do código de barras. Esta validação será feita em um
cadastro centralizado de GTIN. Em caso de não cadastro ou não conformidade das
informações contidas neste cadastro, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas.
Autor: Softbyte SIstemas de Gestão Empresarial
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