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19 de setembro

Conselho prorroga prazos para validação do Código de Barras em NF-e

O Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) prorrogou para 2018 o início a obrigatoriedade de validação do código de barras nas NF-e e NFC-e informado nos campos cEan e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (Númeração Global de Item Comercial).

As alterações - publicadas em dezembro do ano passado e que passariam a valer em julho – tiveram o prazo prorrogado por dificuldades operacionais que impediram a integração do Cadastro Centralizado de GTIN com ambientes de autorizações de NF-e das Secretarias de Fazenda.

Com a prorrogação, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de setembro, o Confaz estipulou um novo calendário de datas para a obrigatoriedade de alguns campos.

Confira o novo calendário:

I - grupo CNAE 324, a partir de 1º de janeiro de 2018;

II - grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1º de fevereiro de 2018;

III - grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1º de março de 2018;

IV - grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1º de abril de 2018;

V - grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1º de maio de 2018;

VI - grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1º de junho de 2018;

VII - grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1º de julho de 2018;

VIII - grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1º de agosto de 2018;

IX - grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1º de setembro de 2018;

X - grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1º de outubro de 2018;

XI - grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1º de novembro de 2018;

XII - demais grupos de CNAEs, a partir de 1º de dezembro de 2018.”.

O que é o GTIN

O Número Global do Item Comercial – o GTIN – é uma chave  com números atribuídos para identificação de item comercial ou serviço que precisa ser precificado, encomendado ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

Com objetivo de aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a coleta de dados da nota fiscal eletrônica, as Secretarias de Fazenda dos Estados começaram a aplicar regras informatizadas para apuração de impostos, como validação e cruzamento de dados das Notas Fiscais – como o CNPJ do destinatário da nota e NCM.

Em breve, as Secretarias da Fazenda passarão a validar também os campos (já obrigatórios desde 2011), cEAN e cEANTrib, que contém o GTIN do código de barras. Esta validação será feita  em um cadastro centralizado de GTIN. Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas neste cadastro, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas.

Autor: Softbyte SIstemas de Gestão Empresarial

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