Empresas adeptas do Simples
Nacional, possuem uma redução na carga tributária e uma união e simplificação
no recolhimento de impostos. O regime terá novas regras a partir do dia 1º de
janeiro, afetando Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro e pequenas
empresas.
Entre as principais alterações
estão o limite de faturamento e a inclusão e a retirada de ocupações no regime.
Para os MEIs, o teto do faturamento passa dos R$ 60 mil anuais para R$ 81 mil.
Já as microempresas permanecem com o teto de R$ 360 mil, enquanto que as
pequenas poderão faturar até R$ 4,8 milhões (em 2017, o teto era de R$ 3,6
milhões).
As alíquotas também sofrem
alterações. A partir de 2018, o total a ser pago dependerá de um cálculo que
leva em conta a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e um desconto
fixo, que varia conforme a atividade e faturamento de sua empresa.
Também haverá a redução de
tabelas de atividades, passando de seis para cinco anexos – um para o comércio,
um para indústria e três para serviços. O número de faixas de alíquotas também
foi reduzido – de 20 para seis. O cálculo do imposto sobre o faturamento é
outra das mudanças. Anteriormente era calculada a multiplicação da alíquota
pelo faturamento. A partir do ano que vem será considerado o valor fixo de
abatimento da tabela.
A figura do investidor-anjo
também foi incluída no novo Simples Nacional, beneficiando as startups. A
partir de agora podem tornar-se investidores-anjo pessoas físicas ou jurídicas
e fundos de investimentos que queiram investir capital em micro e pequenas
empresas. Para isso, o aporte de capital não deve integrar o capital social da
empresa e o investidor não poderá ser considerado sócio nem deve ter direito a
gerência ou a voto na administração da empresa. Os valores de capital aportados
não são considerados receita da sociedade e não desenquadram a empresa do
Simples Nacional.
Algumas atividades que antes
não faziam parte do enquadramento do Simples começam a ser contempladas a
partir de 2018, como industrias ou comércios de bebidas alcoólica (como micro e
pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias, entre outras), serviços médicos
(medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia
ocupacional, entre outras), representações comerciais, auditorias e outros
prestadores de serviços.
Autor: Softbyte SIstemas de Gestão Empresarial
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