A Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal próprio para resolver erros de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Porém, fique atento: não são todos os erros que podem ser sanados com a emissão da CC-e.
Para entender melhor, é preciso ficar atento a legislação específica. Por isso, separamos algumas informações importantes, que você precisa conhecer.
- Carta de Correção de NF-e: quando se tornou obrigatória
Antigamente, toda empresa podia ter seu próprio modelo de Carta de Correção, desde que respeitando alguns campos comuns de informações.
Mas, a partir de 1º de julho de 2012, surgiu a Carta de Correção de NF-e, que se tornou integrada ao SPED Fiscal e passou a ser obrigatória para sanar erros da Nota Fiscal Eletrônica. Ou seja, desde esta data, não é mais permitido utilizar documento em papel para sanar erros da NF-e.
- NF-e com erro: corrigir ou cancelar?
Antes de emitir uma Carta de Correção de NF-e, é preciso verificar se os erros encontrados podem, efetivamente, ser corrigidos pela CC-e ou se é o caso de efetuar o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica. Afinal, não são todos os erros que podem ser corrigidos com o uso deste documento fiscal.
- O que pode ser corrigido pela Carta de Correção de NF-e (CC-e)
Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo podem ser corrigidos através da emissão de uma CC-e:
· CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
· Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;
· Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
· Peso ou quantidade de volumes;
· Dados do Transportador
· Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente)
· Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo)
· Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.
- O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e
É importante ficar atento: alguns itens da NF-e, quando tiverem sido informados com erro, não podem ser corrigidos pela Carta de Correção de NF-e. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher. Casos como mudança total no nome do destinatário também não pode ser feita.
Veja, em resumo, quais são os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e:
· Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS
· Destaque de Impostos
· Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado
· Valores Fiscais
· Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente
· Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos
· Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.
Autor: Softbyte SIstemas de Gestão Empresarial
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